A Câmara analisa o Projeto de Lei 4281/12, do Senado, que
institui a Bolsa-Artista, destinada à formação e ao aprimoramento de artistas
amadores e profissionais, das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e
audiovisuais. Pela proposta, a bolsa será concedida pelo prazo de um ano, em 12
parcelas mensais. O valor será definido em regulamento.
Para pleitear a bolsa, o artista deverá ter no mínimo 14
anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em instituição de ensino
pública ou privada, a não ser que já tenha concluído o ensino médio. O
estudante também não poderá ser beneficiário de qualquer outro programa
governamental de formação profissional na área.
Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida
prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas
de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de
estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e
preservação da diversidade cultural brasileira.
De autoria dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece ainda que a seleção dos artistas
será feita anualmente, por comissão constituída por representantes do governo
federal e de entidades vinculadas à comunidade artística, conforme regulamento.
As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Artista correrão por conta de recursos orçamentários
da União.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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