Lei que garante participação de cooperativas em licitações é sancionada pelo presidente Lula

Postado em 17 de dezembro de 2010 por Cooperativa Cultural Brasileira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 15, a Lei 12.349/10 (MP 495/10), que altera o texto da Lei 8.666/93, passando a dar preferência, nas licitações públicas, a produtos e serviços brasileiros, ainda que tenham preços até 25% maiores do que os de estrangeiros. Publicada hoje, 16, no Diário Oficial da União, a nova lei, em seu artigo terceiro, primeiro parágrafo, explicita que não pode haver restrições, por parte de agentes públicos, à participação de cooperativas nas licitações.

Para o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), Edivaldo Del Grande, esta lei ratifica de uma vez por todas o direito de as cooperativas participarem de licitações públicas. “Não há mais o que questionar. O cooperativismo está legalmente respaldado para participar de licitações. O que vem acontecendo aqui em São Paulo é injusto e, acima de tudo, ilegal”, diz Del Grande, referindo-se ao Decreto 55.938/10 assinado pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman, em junho deste ano. O decreto de Goldman impede a participação de cooperativas de trabalho e de transporte em licitações da administração pública direta e indireta.

A inclusão das cooperativas no texto final da referida lei foi fruto de uma ampla articulação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com os deputados integrantes da Frencoop, capitaneada por Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Odacir Zonta (PP/SC). O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade no Congresso. Segundo Arnaldo Jardim, essa é a prova do reconhecimento do Parlamento e agora do Governo Federal sobre a importância do cooperativismo para a economia nacional.

“Há um princípio constitucional de reconhecer e fortalecer o cooperativismo. Porém, muitas vezes há incompreensão sobre a função e a relevância das cooperativas. Isso tem acontecido no âmbito da administração pública, no Tribunal de Contas, por meio de portarias estaduais e municipais; tem acontecido pela ação danosa do Ministério Público do Trabalho. Por isso tudo, há necessidade de a legislação reiterar esse aspecto fundamental do cooperativismo. A menção agora feita nesse Projeto de Lei garante coerência com o princípio constitucional, e nós diligenciaremos para que isso seja rigorosamente respeitado”.

Lideranças comemoram

Para Inácio Junqueira, presidente da Central Nacional das Cooperativas de Profissionais da Educação (Cenacope), a sanção da Lei 12.349/10 (MP 495/10) deve ser muito comemorada. “Depois de tanta luta ao longo deste ano, finalmente podemos comemorar. Com essa lei, cai por terra o decreto do Governo Paulista que proibia nossa participação em licitações, pois a Lei Federal se sobressai ao decreto estadual”, comenta.

Para o presidente da Cenacope, que também é um dos líderes do Movimento Força Cooperativista, a Lei deve solucionar não só o problema de São Paulo. “Do nosso ponto de vista, a Lei 12.349/10 também enfrenta o Acórdão 1.815/2003 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomenda a proibição da participação de cooperativas em licitações para a contratação de serviços”, observa Junqueira.

Fonte: OCESP

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