Nova Lei Rouanet prevê "quebra" de direito autoral

Postado em 3 de abril de 2009 por Cooperativa Cultural Brasileira

Por Silvana Arantes, Folha de S. Paulo

A proposta do Ministério da Cultura (MinC) para alterar a Lei Rouanet prevê a suspensão da reserva de direitos autorais dos bens e serviços realizados com benefício da lei (de renúncia fiscal), em favor do governo.

O texto estabelece que, um ano e meio após a realização da obra financiada com recurso público, "a administração pública federal" poderá dispor dela "para fins educacionais".

O embargo é de três anos nos casos em que o uso pelo governo for para "fins não comerciais e não onerosos". Isso permitiria, por exemplo, que a TV Brasil exibisse numa faixa de programação educativa a produção audiovisual feita com incentivo da lei. Quase todos os longas realizados atualmente no país são financiados por meio das leis Rouanet e do Audiovisual.

"Contrassenso"

O secretário-executivo do Ministério da Cultura, Alfredo Manevy, diz que, "uma vez explorado o processo econômico de um bem cultural financiado com dinheiro público, proibir ou limitar o seu acesso numa TV pública ou educacional é um contrassenso que a gente busca sanar com essa medida".

A medida caracteriza-se como "licença compulsória", segundo especialista em direito autoral ouvido pela Folha.

A Lei Rouanet contempla também a edição de livros, a produção de CDs e DVDs musicais, a montagem de espetáculos de artes cênicas e de exposições de artes visuais, entre outros produtos culturais.

O MinC estima que, com o fim da reserva de direitos, o MEC poderá reimprimir, para fins pedagógicos, livros de valor artístico financiados pela lei, mas cuja tiragem é restrita.

Outra mudança significativa no anteprojeto de lei formulado pelo MinC, que está em consulta pública (www.planalto. gov.br/ccivil_03/consulta_ publica/programa_fomento.htm) e é tema de debate que a Folha promove, hoje, com o ministro da Cultura, Juca Ferreira, é o fim da proibição de uso do "mérito artístico" como critério para avaliar os projetos submetidos ao crivo da lei.

Compete ao MinC autorizar (ou negar) a obtenção de recursos via Lei Rouanet --em que o patrocinador aplica em projeto cultural parcela de seu Imposto de Renda devido.

Da forma como é feita hoje, a avaliação dos projetos inscritos na Lei Rouanet --em torno de 9.000 por ano-- obedece apenas critérios técnicos, como a coerência entre seu orçamento e as realizações previstas.

O texto em vigor, de 1991, determina que "os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural". Esse trecho foi suprimido no anteprojeto do MinC.

Manevy diz que, em nome da objetividade almejada pela atual formulação da lei, "muita coisa sem relevância foi feita" e afirma que "não entrar na discussão sobre a qualidade dos projetos e não premiar os que têm qualificação maior é neutralizar o sistema de avaliação".

Para o secretário-executivo, "a questão da subjetividade é inerente ao processo de avaliação, ainda mais no campo da cultura". O que o governo pretende, diz ele, é que as avaliações se façam com "regras claras, republicanas, com um sistema de contrapesos, para evitar qualquer tipo de dirigismo".

Pelo novo texto, "os critérios de avaliação serão aprovados pela Cnic [Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, com número paritário de representantes do governo e da sociedade civil] em até 90 dias antes do início do processo seletivo".

Segundo o MinC, a Lei Rouanet movimentou em 2008 cerca de R$ 1 bilhão. O anteprojeto prevê que a pasta possa utilizar até "5% dos recursos arrecadados" para gerir o uso da lei.

Manevy diz que a medida "vai permitir mais dinamismo" na análise dos projetos inscritos na lei e a "qualificação dos estudos" sobre sua utilização, já que "a Cnic vai ter o poder de decidir, para contratar pareceristas [que avaliem os projetos] e realizar estudos de impacto da lei em determinado setor.

O MinC prevê levar mais 45 dias após o fim da consulta pública --em 6/5-- para arrematar o texto do anteprojeto e encaminhá-lo ao Congresso.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u544524.shtml

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